Muitas famílias ainda não conhecem os direitos da criança com TEA na escola. Isso acontece, em parte, porque a legislação mudou bastante nos últimos dois anos. Por isso, entender o que está em vigor em 2026, de forma simples e sem jargão jurídico, ajuda a família a agir com mais segurança. Este artigo não substitui uma consulta jurídica especializada, mas ele resume o essencial para o dia a dia escolar.
O que mudou em 2026 com o novo decreto do MEC sobre AEE e PAEE
Em outubro de 2025, o MEC publicou o Decreto nº 12.686/2025. Na sequência, o Decreto nº 12.773/2025 complementou a norma. Juntos, eles criaram a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Além disso, os decretos tornaram obrigatório o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) para cada estudante que precisa de apoio.
Em 2026, essa política começou a sair do papel. Estados e municípios agora cumprem metas de implementação. Uma mudança importante, nesse sentido, veio com a Portaria 421/2026: o AEE não pode mais ser condicionado à apresentação de laudo médico. Ou seja, a escola não pode negar o atendimento só porque a família ainda não tem um diagnóstico fechado.
Quais direitos a família pode exigir na escola
Diante desse novo cenário, os direitos da criança com TEA na escola ficaram mais claros. Confira os principais, garantidos pela Lei Berenice Piana (12.764/2012) e pela Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015):
- AEE (Atendimento Educacional Especializado): apoio pedagógico complementar, oferecido na própria escola ou em centro especializado, sem substituir a matrícula na classe comum;
- PAEE: documento individualizado que orienta o trabalho pedagógico com a criança, atualizado periodicamente conforme sua evolução;
- Mediador ou profissional de apoio escolar: previsto no artigo 28 da LBI, para crianças com dificuldades significativas de comunicação, socialização ou autonomia;
- Adaptação de prova e de material: ajustes na avaliação, na metodologia e no conteúdo, sempre que necessário para garantir aprendizagem real.
Vale destacar também um ponto financeiro: o STF já decidiu, na ADI 5357, que a escola não pode cobrar taxa extra por mediador ou qualquer adaptação necessária ao aluno com deficiência.
Como solicitar cada direito na prática
Na prática, a família não precisa entrar com processo judicial para acessar a maioria desses direitos. Primeiro, o pedido pode (e deve) ser feito diretamente à coordenação pedagógica da escola, por escrito. Assim, fica registrado o momento da solicitação, o que ajuda caso seja preciso cobrar uma resposta depois.
Em seguida, vale pedir uma reunião com a coordenação e, se possível, com o professor do AEE. Nessa conversa, a família pode apresentar relatórios ou pareceres de profissionais que já acompanham a criança, como psicopedagoga ou terapeuta ocupacional. Ainda que o laudo médico não seja mais obrigatório para o AEE, ele continua ajudando a fundamentar o pedido de mediador, por exemplo. Por fim, se a escola negar o pedido sem justificativa técnica, a família pode buscar orientação no Conselho Tutelar ou com um advogado especializado em direito educacional.
O papel do relatório psicopedagógico na garantia dos direitos
Documentar bem a situação da criança fortalece qualquer solicitação de direito na escola. Um relatório psicopedagógico bem estruturado descreve o funcionamento da criança, as dificuldades observadas e as recomendações de suporte necessárias. Dessa forma, ele se torna uma peça importante para embasar o pedido de AEE, PAEE, mediador ou adaptação de prova.
Por isso, muitas famílias buscam uma avaliação psicopedagógica antes mesmo de procurar a escola. Assim, elas chegam à reunião com a coordenação já com documentação técnica em mãos, o que costuma agilizar o processo. Da mesma forma, entender melhor o perfil da criança, à luz da neurodiversidade, ajuda a construir um diálogo mais produtivo com a escola.
Como o ConsultasPsi Pode Ajudar
O ConsultasPsi conecta famílias a psicopedagogas e neuropsicopedagogas especializadas em TEA em todo o Brasil. Assim, fica mais fácil encontrar apoio próximo de casa para avaliar a criança e produzir a documentação necessária para garantir os direitos da criança com TEA na escola.
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